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quarta-feira, 2 de março de 2011

Aposentadoria especial para policiais aos 25 anos








Estudo encontra coliformes em 70% do leite produzido em usinas de SP

AAhhhhhhhhhh, pelo amor de Deus!!!!!!!!!!
E como ficam os órgãos de inspeção sanitária do estado? Não trabalham?  Nem isso funciona mais por aqui? O povo de São Paulo está perdido.
E olha que nosso leite não tem preço de 'banana'. Aliás, nem a 'banana' não tem mais preço de 'banana'. Foi-se o tempo. 
Mais uma coisinha: cadê a  A N V I S A????  Alguém a viu por aí????
Ahhh, está aqui! 

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Vamos ligar meu povo. Mandar e-mail, reclamar e exigir respeito por parte de quem tem obrigação em zelar pela saúde de todos.

Tânia

Enviado pelo colega Paulo

Estudo encontra coliformes em 70% do leite produzido em usinas de SP. Traduzindo:  merdaaaaaaaaaaaa no leite que nós tomamos.

Logo que conseguir darei o nome das marcas

quarta-feira, 2 de março de 2011

http://imagempolicial.blogspot.com/2011/03/estudo-encontra-coliformes-em-70-do.html


Do UOL Ciência e Saúde*
Em São Paulo
Estudo realizado na Escola de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP (Universidade de São Paulo) em Piracicaba, verificou a qualidade do leite cru de três laticínios localizados nos municípios de Brotas, Pirassununga e Piracicaba, todos no Estado de São Paulo, e revelou que ao menos 70% do leite destas usinas estavam com elevada contaminação por coliformes totais e fecais.
Os índices de coliformes fecais funcionam como indicadores higiênico-sanitários, já que determinam se o produto sofre ou não contaminação por fezes de animais ou do homem.
Além da avaliação microbiológica do leite cru, também foi aplicado um questionário para verificar os procedimentos higiênicos-sanitários das fazendas. No estudo, foram avaliadas as 25 fazendas que abastecem cada laticínio, totalizando 75 propriedades.
De acordo com o estudo, das 75 fazendas, 77,3% apresentaram condições insatisfatórias de produção de leite, higienização de equipamentos e infraestrutura. Quanto à enumeração de coliformes totais, as amostras de leite apresentaram 86%, na usina A, 75%, na usina B, e 72%, na usina C, de contagens acima do nível de coliformes totais aceitável.
Para Tarsila Mendes de Camargo, pesquisadora que liderou o estudo, muitos fazendeiros conhecem e aplicam as medidas preconizadas na regulamentação sanitária do Ministério da Agricultura (IN 51), porém são displicentes na sua aplicação. O documento estabelece critérios para a produção, identidade e qualidade do leite. Um dos principais objetivos é garantir a refrigeração do leite a 4° C, com o intuito de limitar o desenvolvimento de micro-organismos. Porém esta prática deve vir juntamente com a higiene na ordenha, limpeza adequada dos equipamentos e mão de obra qualificada.
“Muitos fazendeiros lavam o úbere da vaca, mas ou não secam ou o fazem com com panos sujos, ao invés de toalhas descartáveis. Muitos, utilizam a ordenha mecânica e, depois, não a higienizam corretamente. Com isso, a higiene do local e do produto (leite cru) fica comprometida”, relatou a pesquisadora à Agência USP de Notícias. Segundo ela, “é no estábulo de ordenha que o leite recebe as maiores contaminações”.
O estudo também indicou que algumas fazendas seguem as práticas da IN 51 e produzem um leite cru de alta qualidade. No entanto, embora o leite individual de alguns produtores tivesse contaminação muito baixa, o resultado final do conjunto de produtores é um leite insatisfatório.
Como explica o orientador do trabalho, o professor Ernarni Porto, o mau produtor anula o trabalho do bom, pois quando o leite de alta qualidade chega nas usinas dos grandes laticínios, ele é misturado com o leite de outras fazendas que possuem um leite de baixa qualidade ou contaminado, 
O estudo também procurou identificar a bactéria Listeria monocytogenes, responsável por causar infecção severa no organismo e outras doenças, como meningite e encefalite. Contudo, a análise do leite das 75 fazendas não identificou a presença dessa bactéria.

Fenapef denuncia perseguição a policiais na Organização Internacional do Trabalho

Yesssssss....É isso aí!!!!!
Sindicalistas policiais insurgem contra má gestão de instituição policial.
É disso que precisamos: C O R A G E M.
Nós temos que fazer valer nosso direitos garantidos por lei.

Tânia

Documento

A Federação Nacional dos Policiais Federais denunciou à Organização Internacional do Trabalho (OIT) as perseguições da Polícia Federal aos agentes federais e líderes sindicais Josias Fernandes, diretor de Comunicação da Fenapef, e Rejane Peres Teixeira, presidente do Sindicato dos Policiais Federais na Bahia. No documento a Federação relata as ações revanchistas e perseguições contra os dois. "Esses atos tem se concretizado em atitudes que visam restringir o exercício da atividade sindical de legítimos representantes dos servidores da Polícia Federal", denuncia a Federação.

Além da OIT, a Federação levou ao conhecimento das presidências da Câmara e do Senado o que está acontecendo dentro do DPF. "Além disso,  também estamos encaminhando a denúncia ao Ministério da Justiça,  Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, OAB, CGU, MPT, Conselho Federal da OAB e outros órgãos", diz o presidente da Fenapef, Marcos Wink.
Fonte: Agência Fenapef

http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/32249

Policiais civis da Paraíba podem entrar em greve por reajuste salarial

A Polícia Civil está minguando. O ideal seria uma greve nacional. 

Tânia
 
http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1489

02/03/11- Policiais civis da Paraíba podem entrar em greve por reajuste salarial
     Os policiais civis filiados ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba (SSPC/PB) aprovaram indicativo de greve da categoria a partir da meia-noite de sexta-feira, dia 4 de março. Os policiais reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho. No estado, cerca de 15 mil servidores da área de segurança estão parados desde segunda-feira (28/02), quando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros iniciaram o movimento paredista.
   
    De acordo com o presidente do SSPC/PB, Antônio Erivaldo Henrique de Sousa, hoje os representantes dos policiais se reuniram com a equipe econômica do governo para discutir as reivindicações. “Estamos aguardando uma proposta do governo que será levada ao conhecimento da nossa base para análise. Do contrário, a greve está mantida”, afirmou Erivaldo.
   
    O presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, admite que uma greve durante o Carnaval pode se transformar num caos para a população, mas a culpa é totalmente do governo federal que vem se negando a discutir um Piso Salarial nacional para a categoria. “Foi o próprio Executivo Federal que, numa ação conjunta com lideranças do Congresso, paralisou a tramitação das PECs 446/300, que foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara em março do ano passado”, explicou Gandra.
   
    A Cobrapol tem realizado diversas ações para recolocar as PECs, que tramitam na forma da Emenda Constitucional n° 2, na pauta de votação da Câmara. “O nosso país vive uma crise na segurança pública e ela não se restringe ao estado da Paraíba. É uma crise nacional que se não for levada à sério agora, poderá ter enormes consequências para o país que em 2014 sediará uma Copa do Mundo e em 2016, as Olimpíadas. Não são os policiais que não estão preparados, mas o próprio sistema de segurança do país e isso já foi demonstrado até em programas como o Fantástico, por exemplo”, ressaltou Gandra.
   
    A Confederação há tempos vem alertando as autoridades sobre as jornadas duplas de trabalho que muitos policiais vêm enfrentando em função dos baixos salários. “O serviço realizado em Brasília, Manaus ou no interior do Maranhão, por exemplo, é o mesmo. Então porque os salários são diferenciados? Esta é uma questão que o governo federal tem que resolver”, declarou Gandra.
   
    A Cobrapol continuará acompanhando a greve dos policiais na Paraíba e as negociações com governo, cujas informações serão postadas no site.
   
    Por Giselle do Valle
    Fonte: Imprensa Cobrapol

PC do Rio Grande do Sul - Aprovada representação criminal contra o governo do RS



Aprovada representação criminal contra o governo do RS


Escrito por Comunicação Social  
Ter, 01 de Março de 2011 17:09
A culpa é da Yeda A Assembléia Geral do Sinpol-RS, ocorrida no dia 24/02/2010, aprovou o ingresso de representação criminal, por crime de improbidade administrativa contra os gestores públicos, por descumprimento de decisão da Suprema Corte(STF) com relação a não aplicação de norma legal específica que aposenta os policiais civis do RS.


A assembléia tratou também sobre a troca de cargos na diretoria executiva e conselhos. Também foi aprovado um ato público no dia 1º de Maio(domingo), dia do trabalhador, no qual a intenção é dar conhecimento à sociedade o constrangimento por que estão passando nossos colegas que tem condição de se aposentar e não conseguem (grifo meu, Tânia). A forma e local do ato público será definida pela diretoria da entidade, por sugestão de colegas.

Parelheiros: a chave da gaveta

Em São Paulo há uma série de casos horripilantes a serem resolvidos:  o da ex-escrivã, o do Túlio Kahn, o das terceirizações (esse tema requer ampla investigação), o do...,o do...,o do...,o do...

Tânia

Parelheiros: a chave da gaveta

http://blogdovladimir.wordpress.com/2011/03/02/parelheiros-a-chave-da-gaveta/
Volto ao horripilante caso do 25º DP - Parelheiros. A incredulidade foi geral com o arquivamento promovido pelo Ministério Público. Leia aqui a peça de arquivamento. Diante disto, várias pessoas se perguntaram se haveria saída para contornar a decisão da Promotoria, que foi homologada pelo Judiciário, na forma do art. 28 do CPP.
Pela Constituição, somente o Ministério Público pode promover a ação penal pública (art. 129, inciso I, da CF). É o dominus litis, o dono da ação. Somente em caso de inércia da instituição, a vítima pode iniciar por meio de um advogado uma ação penal privada subsidiária, a fim de obter uma decisão judicial sobre o crime. A decisão de arquivamento não é considerada inércia do MP. Este órgão sempre tem três opções diante de um caso concreto: denunciar (isto é, levar o caso ao Judiciário para julgamento), requisitar diligências policiais adicionais (ou seja, determinar que a Polícia investigue melhor o caso) ou arquivar o inquérito (quando entende que não há crime, por exemplo). Esta é uma das características do sistema acusatório, implantado no Brasil em 1988, e também uma garantia do cidadão de que haverá um e somente um órgão encarregado da persecução.
A decisão de arquivamento sempre equivale a pôr uma pedra sobre o assunto? A resposta é não. Nem sempre esta deliberação lança uma pá de cal sobre um caso criminal. um inquérito pode voltar da tumba. O art. 18 do CPP permite que diante de "novas provas" um inquérito seja reaberto. Esta matéria está sedimentada na Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
No caso de Parelheiros, assim que revelada a falha do sistema de persecução, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de São Paulo tomou as rédeas do caso e pode conseguir "desenterrar o defunto" inquérito instaurado contra os delegados corregedores, o PIC 14/2009.
As opções são variadas. Listo algumas:
PRIMEIRA: os promotores podem encontrar novas provas, elementos que não tenham sido analisados pela Promotoria de Parelheiros, encará-los nos autos e reiniciar a investigação, com fundamento no art. 18 do CPP. Isto permitiria denunciar os acusados por qualquer um dos crimes que teoricamente foram cometidos contra a escrivã V. L.
SEGUNDA: O maior óbice à reabertura do caso é a Súmula 524 do STF. Este enunciado foi aprovado em dezembro de 1969, na vigência da AI-5. A conjuntura constitucional, a ambiência política e o estatuto institucional dos órgãos de persecução eram uns; agora são outros. Diante da independência que o Ministério Público conquistou em 1988, diante do modelo acusatório de processo penal e do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e ainda em função do crescimento dos instrumentos de tutela dos direitos humanos inclusive por meio do direito penal (vide a propósito o post sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund/Guerrilha do Araguaia), é fundamental rever essa súmula, que, num tempo de exceção, interpretou um dispositivo erigido noutra ditadura, o art. 18 do CPP de 1941.
TERCEIRA: os promotores podem reavaliar o caso sobre uma outra perspectiva típica. O arquivamento tratou do crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Teoricamente, pode-se debater se os policiais praticaram outro crime, o de tortura, previsto na Lei 9.455/97, hipótese que não foi objeto da decisão ministerial homologada pelo Juízo criminal e que não pode ser equiparada a arquivamento implícito.
QUARTA: o professor Rogério Schietti, membro do Ministério Público do Distrito Federal, defende em seu livro A PROIBIÇÃO DE DUPLA PERSECUÇÃO PENAL, publicado pela Lúmen Juris, a possibilidade de desarquivamento de inquéritos policiais que tenham sido encerrados por atipicidade. Em tais casos não haveria "coisa julgada material", simplesmente porque não terá havido exercício de jurisdição. Ao homologar o arquivamento, o juiz pratica mero ato administrativo-judicial, tanto que pela rotina do art. 28 do CPP a palavra final sobre o tema é do Ministério Público. Veja a explicação completa do próprio Schietti aqui. O excerto foi disponibilizado para acesso público no Metajus, blog do autor. Com base neste entendimento, o MP de São Paulo poderia sem maiores obstáculos reabrir o caso e promover a denúncia.
QUINTA: sustento que a decisão de arquivamento não deve produzir efeitos em casos como o de Parelheiros porque o Ministério Público não concedeu à vítima a oportunidade de se manifestar previamente acerca do encerramento da investigação. Em tempos novos nos quais a vítima passa a ter os seus interesses considerados no processo penal, é muito estranho que o MP, ainda que dominus litis, ponha fim a um caso criminal sem dar qualquer satisfação à vítima e sem colher-se as razões para eventual avaliação pelo Judiciário ou pelos órgãos de revisão do próprio Ministério Público. Nesta linha, pode-se dizer que a decisão de arquivamento não produz efeitos por não ter assegurado à vítima os direitos de ciência e participação prévias. O fato de não haver previsão legal para que haja notificação prévia da vítima não invalida a tese, que se sustenta antes na Constituição brasileira e na Convenção Americana de Direitos Humanos, que impõem ao Estado o dever de investigar, processar e punir violações de direitos humanos. Este quadro elimina a legitimidade da decisão de arquivamento. Basta comparar o sistema de arquivamento criminal com o que se passa com o inquérito civil para perceber a discrepância. Neste último modelo, costuma-se dar voz ao interessado na apuração quando do arquivamento do apuratório cível. Na esfera criminal, que apura eventos muito mais graves, não existe esta praxe.
SEXTA. Há a possibilidade de aplicação do incidente de deslocamento de competência (IDC), instituto criado em 2004 pelo art. 109, inciso V-A e §5º, da Constituição que permite a federalização de investigações sobre graves violações de direitos humanos que não tenham sido propriamente levadas adiante pelas autoridades estaduais originariamente competentes. Os contornos do IDC ainda não estão bem definidos pela doutrina nem pela jurisprudência. Ubiratan Cazzeta foi quem melhor cuidou do tema. Também escrevi sobre o instituto em artigo disponível aqui. Até hoje, a Procuradoria-Geral da República, que detém legitimidade para provocar a federalização, só levou dois casos ao STJ, um do Pará (o caso Dorothy Stang) e outro, mais recente, da Paraíba (caso Manuel Mattos). Só este foi deferido, o que levou à entrega da apuração ao Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de João Pessoa. Pois bem, o IDC pode ser utilizado para casos como este do 25º DP em que se viu flagrante "denegação de justiça" pelos órgãos estaduais de persecução? A violação à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 é clara. Ademais, este caminho é viável porque não há óbice doutrinário ou jurisprudencial que oponha a suposta definitividade de decisões de arquivamento ao novo instituto do IDC. Ao contrário, parece-me que o IDC deve ser empregado justamente em casos em que não se investigou ou naqueles em que se "fingiu" ter havido apuração.
Enfim, este caso tenebroso da escrivã de Parelheiros foi para a gaveta por obra do Ministério Público e do Poder Judiciário. A Constituição, o Código de Processo Penal e a doutrina apontam alternativas para tirá-lo do limbo e mostram que a chave desta gaveta está com o Ministério Público. Esta revista indiscreta não pode ficar no arquivo morto.

Policiais paulistas migram por salários e...

Não só migram por salários como também em busca de respeito por parte de outros governantes.

Tânia


Policiais paulistas migram por salários

02 de março de 2011 | 0h 00
 
Aloísio de Toledo César - O Estado de S.Paulo
 
Agrava-se no Estado de São Paulo o clima de desânimo na Polícia Civil, sobretudo entre delegados de polícia, em decorrência dos vencimentos e das condições de trabalho inferiores em relação aos congêneres de outros Estados e da própria Polícia Federal.
O resultado dessa atmosfera pessimista pode ser medido pela crescente migração de policiais paulistas, aprovados em concurso, para trabalhar nos outros Estados, onde os vencimentos são bem maiores. Não são só os delegados que se inclinam pela migração: também escrivães e investigadores fazem o mesmo.
O risco deste fenômeno é a perda de cérebros e de profissionais experientes numa área bastante sensível da vida de todos nós. Neste momento, por exemplo, 18 mil advogados de todo o Brasil estão inscritos no concurso em realização pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o preenchimento de aproximadamente 100 vagas de juiz, com vencimentos iniciais em torno de R$ 17 mil.
Esse enorme interesse dos advogados pela magistratura paulista, que permite a seleção de pessoas qualificadas, decorre, é claro, de vencimentos atraentes e das condições de trabalho. Mas com a Polícia Civil paulista, em especial relativamente aos delegados de polícia, ocorre o contrário.
Com a realização do último concurso em São Paulo, foram aprovados 180 novos delegados de polícia, porém, entre eles, 31 já se exoneraram do cargo para atuar em outros Estados, que remuneram mais adequadamente a atividade.
Não só os novos delegados de polícia, mas também os mais antigos na carreira, passaram a se inscrever em concursos programados nos outros Estados do País e deixam entrever que a migração, lamentavelmente, terá continuidade.
As consequências se refletem diretamente no policiamento e na segurança do mais populoso e mais rico Estado brasileiro. Basta ver, por exemplo, que 31% dos municípios paulistas se encontram sem delegados, ou seja, com as delegacias vazias ou ocupadas tão somente um ou dois dias por semana por algum delegado que acumula o encargo sem nenhuma vantagem pessoal.
O mais preocupante é que o preenchimento das vagas de delegado e de outros policiais civis, decorrentes dessas migrações e das aposentadorias naturais, demora no mínimo dois anos. Se um delegado ou escrivão migra ou se aposenta, não há substituto e a função que vinha exercendo permanecerá em aberto, num cenário que se agrava, sem a menor perspectiva de solução.
Mais grave de tudo é que os vencimentos dos delegados paulistas, com o líquido abaixo de R$ 4 mil, fazem com que muitos deles se sintam humilhados e desprestigiados, uma vez que continuam a ser os salários mais baixos do País. A circunstância de o Estado mais rico pagar o pior salário é vista como afronta e como desprezo à atividade, como se ela tivesse reduzida importância.
Em verdade, aqui já se disse isto e é a pura verdade: mesmo Estados de reconhecida pobreza, como Maranhão e Piauí, remuneram seus delegados com importâncias bem mais elevadas. Isso para não falar da Polícia Federal, em que os delegados recebem aproximadamente R$ 17 mil por mês no início de carreira, para o exercício de atividades similares.
Sem nenhuma dúvida, viu-se que a elevação dos vencimentos federais a esse patamar conferiu nova dimensão àquela polícia, que se mostra muito mais eficaz, embora com o grave comportamento de muitas vezes preferir o espetáculo e a aparição na mídia.
A corrupção de que se tem notícia em muitas delegacias de polícia no Estado de São Paulo não se justifica em hipótese alguma, mas, sem dúvida, os baixos vencimentos ajudam a compreender por que ela ocorre. Os policiais civis, além do risco de vida, convivem no combate ao crime com a escória da sociedade, verificando-se muitas vezes ser tênue, bastante tênue, a linha divisória entre uma atividade e a outra. Aí mora a tentação do abismo.
É evidente que a população do Estado de São Paulo deseja e merece uma polícia muitas vezes melhor. Mas, em virtude das frequentes notícias envolvendo a reputação de policiais civis, os esforços para a melhoria de condições de trabalho e de vencimentos esbarram em dificuldades políticas difíceis de superar.
Uma das principais reivindicações dos delegados de polícia, por exemplo, é a aprovação de um projeto de reestruturação da carreira que tramita pela Assembleia Legislativa do Estado há mais de dez anos sem nenhuma solução. O projeto, se aprovado, reduziria de 14 para 7 as carreiras policiais, criando o ambiente profissional melhor que a classe deseja.
Os delegados, no entanto, têm uma lamentável fragilidade associativa. Não conseguem se unir e dirigir esforços no mesmo sentido, de tal forma que esbarram sempre em dificuldades políticas e em ambições pessoais dentro da carreira.
Nos dias presentes, cresce o clima de tensão da Polícia Civil em relação ao Palácio dos Bandeirantes, tendo em vista a frustração pós-eleitoral de expectativas. Entre os delegados, não há esperança de que o novo governo pretenda constituir uma Polícia Civil melhor e que a aparelhe mais adequadamente. Pelo andar da carruagem, dizem, as prioridades não os alcançam e se refletirão progressivamente na segurança de cada um de nós.
A falta de diálogo cria um clima quase de antagonismo dos delegados em relação ao governador, dando a entender que, se assim se mantiverem as coisas, novos e lamentáveis incidentes poderão se repetir, como a greve de 59 dias em 2008, que levou a um conflito entre policiais civis com militares, bem próximo ao Palácio.

DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM