quarta-feira, 4 de maio de 2011
O delegado da polícia civil de São Paulo, Roberto Conde Guerra, foi surpreendido com sua demissão assinada no Diário Oficial pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB/SP).
Não se trata de retirá-lo de cargo de confiança, escolhido pela chefia, e rebaixá-lo de cargo. Se trata de demissão do serviço público, de eliminar um delegado concursado, para servir à população, dos quadros da polícia.
Qual foi o motivo? Ele roubou? Extorquiu? Desviou dinheiro? Se Locupletou? Não, não, não e não!
Ele foi demitido porque escreve o blog Flit Paralisante, gastando suas horas de descanso em casa com reflexões críticas para melhoria da polícia e da segurança pública.
O que torna mais absurda a situação, é que a nota publicada em seu blog que causou a demissão foi apenas repercussão de uma notícia que já havia sido veiculada no Jornal Nacional da TV Globo.
A reportagem da TV mostrou que o Departamento de Identificação e Registros (DIRD) comprava ternos para os policiais que eram obrigados a usar este traje, pelo valor de R$ 143,00 a unidade. Mas o responsável pela compra sacava a verba em dinheiro para pagar ao fornecedor, e cada policial que recebia o terno, assinava um recibo, contabilizando nas contas da secretaria de segurança como se a compra fosse de R$ 300 a unidade. Tudo indicava que a diferença era embolsada pelo responsável pela compra.
Pelo preço da loja, os 60 jogos de roupa que foram comprados sairiam por R$ 8.580,00. Pelo valor dos recibos, a despesa subiu para R$ 18 mil. Mais que o dobro.
Em vez do governo de Geraldo Alckmin apurar e demitir os corruptos que superfaturaram a compra, demitiu o delegado Conde Guerra, que apenas republicou a notícia da corrupção em seu blog.
Em vez de ser puxa-saco do governador e das chefias da secretaria de segurança, Conde Guerra exerce o sagrado direito constitucional de liberdade de expressão, ou seja, de emitir suas opiniões críticas e compartilhar informações sobre as mazelas e corrupção dentro da polícia de São Paulo, e também sobre a perseguição e descaso com os verdadeiros policiais cumpridores do dever de servir à população com honestidade.
Mais do que o direito à liberdade de expressão, ele exerce o dever de um bom servidor público, expresso no Decreto nº 1171/1994:
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Ele deve recorrer à Justiça e conseguir a reintegração, já que nada justifica essa demissão arbitrária, por pura perseguição.
Ao punir e silenciar quem luta contra a corrupção, em vez de levar os corruptos à punição, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) dá mais um passo para tornar São Paulo um estado onde crime e a corrupção compensa mais do que na Chicago nos tempos em que Al Capone reinava.




Nem sei bem o que comentar a respeito. Vou escrever conforme a coisa vem à cabeça. Sem revisão.
Creio que, no fundo, todos nós sabíamos que o risco de algo assim acontecer era muito grande. O Dr. Guerra incomodou – incomoda – muita gente. Muita gente que tem MUITO A PERDER se alguns fatos vierem à tona. Muita gente que tem MUITO A PERDER com a coragem e obstinação demonstradas pelo Dr. Guerra, que continuou denunciando erros, tramóias e mamatas cometidos por pessoas com grande poder, através do seu blog “Jornal Flit Paralisante”, apesar de todas as ameaças – escrachadas ou veladas – que recebia quase diariamente; mesmo depois de a Corregedoria ter se tornado um ambiente familiar demais para o Dr. Guerra, em virtude dos inúmeros procedimentos a que respondia. Creio que, em sua maioria, esses procedimentos todos se referiam, inicialmente, a infrações aos incisos 23 e 24 do artigo 63 da LC 207/79 – que, no meu pobre entendimento de leigo em Direito, julgo inconstitucionais – e que depois das apurações preliminares eram transformados em outros fundamentos ou somados a outros fundamentos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Dr. Guerra, solidarizo-me 100% com o senhor, a quem muito respeito. Espero que essa situação possa ser revertida em um futuro muito próximo – se, é claro, esse for o seu intuito.
Lamento muito que uma legislação tão defasada possa ter sido usada dessa forma truculenta contra o senhor.
Flávio Lapa Claro
Aposentado