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quarta-feira, 2 de março de 2011

Policiais civis da Paraíba podem entrar em greve por reajuste salarial

A Polícia Civil está minguando. O ideal seria uma greve nacional. 

Tânia
 
http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1489

02/03/11- Policiais civis da Paraíba podem entrar em greve por reajuste salarial
     Os policiais civis filiados ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba (SSPC/PB) aprovaram indicativo de greve da categoria a partir da meia-noite de sexta-feira, dia 4 de março. Os policiais reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho. No estado, cerca de 15 mil servidores da área de segurança estão parados desde segunda-feira (28/02), quando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros iniciaram o movimento paredista.
   
    De acordo com o presidente do SSPC/PB, Antônio Erivaldo Henrique de Sousa, hoje os representantes dos policiais se reuniram com a equipe econômica do governo para discutir as reivindicações. “Estamos aguardando uma proposta do governo que será levada ao conhecimento da nossa base para análise. Do contrário, a greve está mantida”, afirmou Erivaldo.
   
    O presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, admite que uma greve durante o Carnaval pode se transformar num caos para a população, mas a culpa é totalmente do governo federal que vem se negando a discutir um Piso Salarial nacional para a categoria. “Foi o próprio Executivo Federal que, numa ação conjunta com lideranças do Congresso, paralisou a tramitação das PECs 446/300, que foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara em março do ano passado”, explicou Gandra.
   
    A Cobrapol tem realizado diversas ações para recolocar as PECs, que tramitam na forma da Emenda Constitucional n° 2, na pauta de votação da Câmara. “O nosso país vive uma crise na segurança pública e ela não se restringe ao estado da Paraíba. É uma crise nacional que se não for levada à sério agora, poderá ter enormes consequências para o país que em 2014 sediará uma Copa do Mundo e em 2016, as Olimpíadas. Não são os policiais que não estão preparados, mas o próprio sistema de segurança do país e isso já foi demonstrado até em programas como o Fantástico, por exemplo”, ressaltou Gandra.
   
    A Confederação há tempos vem alertando as autoridades sobre as jornadas duplas de trabalho que muitos policiais vêm enfrentando em função dos baixos salários. “O serviço realizado em Brasília, Manaus ou no interior do Maranhão, por exemplo, é o mesmo. Então porque os salários são diferenciados? Esta é uma questão que o governo federal tem que resolver”, declarou Gandra.
   
    A Cobrapol continuará acompanhando a greve dos policiais na Paraíba e as negociações com governo, cujas informações serão postadas no site.
   
    Por Giselle do Valle
    Fonte: Imprensa Cobrapol

PC do Rio Grande do Sul - Aprovada representação criminal contra o governo do RS



Aprovada representação criminal contra o governo do RS


Escrito por Comunicação Social  
Ter, 01 de Março de 2011 17:09
A culpa é da Yeda A Assembléia Geral do Sinpol-RS, ocorrida no dia 24/02/2010, aprovou o ingresso de representação criminal, por crime de improbidade administrativa contra os gestores públicos, por descumprimento de decisão da Suprema Corte(STF) com relação a não aplicação de norma legal específica que aposenta os policiais civis do RS.


A assembléia tratou também sobre a troca de cargos na diretoria executiva e conselhos. Também foi aprovado um ato público no dia 1º de Maio(domingo), dia do trabalhador, no qual a intenção é dar conhecimento à sociedade o constrangimento por que estão passando nossos colegas que tem condição de se aposentar e não conseguem (grifo meu, Tânia). A forma e local do ato público será definida pela diretoria da entidade, por sugestão de colegas.

Parelheiros: a chave da gaveta

Em São Paulo há uma série de casos horripilantes a serem resolvidos:  o da ex-escrivã, o do Túlio Kahn, o das terceirizações (esse tema requer ampla investigação), o do...,o do...,o do...,o do...

Tânia

Parelheiros: a chave da gaveta

http://blogdovladimir.wordpress.com/2011/03/02/parelheiros-a-chave-da-gaveta/
Volto ao horripilante caso do 25º DP - Parelheiros. A incredulidade foi geral com o arquivamento promovido pelo Ministério Público. Leia aqui a peça de arquivamento. Diante disto, várias pessoas se perguntaram se haveria saída para contornar a decisão da Promotoria, que foi homologada pelo Judiciário, na forma do art. 28 do CPP.
Pela Constituição, somente o Ministério Público pode promover a ação penal pública (art. 129, inciso I, da CF). É o dominus litis, o dono da ação. Somente em caso de inércia da instituição, a vítima pode iniciar por meio de um advogado uma ação penal privada subsidiária, a fim de obter uma decisão judicial sobre o crime. A decisão de arquivamento não é considerada inércia do MP. Este órgão sempre tem três opções diante de um caso concreto: denunciar (isto é, levar o caso ao Judiciário para julgamento), requisitar diligências policiais adicionais (ou seja, determinar que a Polícia investigue melhor o caso) ou arquivar o inquérito (quando entende que não há crime, por exemplo). Esta é uma das características do sistema acusatório, implantado no Brasil em 1988, e também uma garantia do cidadão de que haverá um e somente um órgão encarregado da persecução.
A decisão de arquivamento sempre equivale a pôr uma pedra sobre o assunto? A resposta é não. Nem sempre esta deliberação lança uma pá de cal sobre um caso criminal. um inquérito pode voltar da tumba. O art. 18 do CPP permite que diante de "novas provas" um inquérito seja reaberto. Esta matéria está sedimentada na Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
No caso de Parelheiros, assim que revelada a falha do sistema de persecução, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de São Paulo tomou as rédeas do caso e pode conseguir "desenterrar o defunto" inquérito instaurado contra os delegados corregedores, o PIC 14/2009.
As opções são variadas. Listo algumas:
PRIMEIRA: os promotores podem encontrar novas provas, elementos que não tenham sido analisados pela Promotoria de Parelheiros, encará-los nos autos e reiniciar a investigação, com fundamento no art. 18 do CPP. Isto permitiria denunciar os acusados por qualquer um dos crimes que teoricamente foram cometidos contra a escrivã V. L.
SEGUNDA: O maior óbice à reabertura do caso é a Súmula 524 do STF. Este enunciado foi aprovado em dezembro de 1969, na vigência da AI-5. A conjuntura constitucional, a ambiência política e o estatuto institucional dos órgãos de persecução eram uns; agora são outros. Diante da independência que o Ministério Público conquistou em 1988, diante do modelo acusatório de processo penal e do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e ainda em função do crescimento dos instrumentos de tutela dos direitos humanos inclusive por meio do direito penal (vide a propósito o post sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund/Guerrilha do Araguaia), é fundamental rever essa súmula, que, num tempo de exceção, interpretou um dispositivo erigido noutra ditadura, o art. 18 do CPP de 1941.
TERCEIRA: os promotores podem reavaliar o caso sobre uma outra perspectiva típica. O arquivamento tratou do crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Teoricamente, pode-se debater se os policiais praticaram outro crime, o de tortura, previsto na Lei 9.455/97, hipótese que não foi objeto da decisão ministerial homologada pelo Juízo criminal e que não pode ser equiparada a arquivamento implícito.
QUARTA: o professor Rogério Schietti, membro do Ministério Público do Distrito Federal, defende em seu livro A PROIBIÇÃO DE DUPLA PERSECUÇÃO PENAL, publicado pela Lúmen Juris, a possibilidade de desarquivamento de inquéritos policiais que tenham sido encerrados por atipicidade. Em tais casos não haveria "coisa julgada material", simplesmente porque não terá havido exercício de jurisdição. Ao homologar o arquivamento, o juiz pratica mero ato administrativo-judicial, tanto que pela rotina do art. 28 do CPP a palavra final sobre o tema é do Ministério Público. Veja a explicação completa do próprio Schietti aqui. O excerto foi disponibilizado para acesso público no Metajus, blog do autor. Com base neste entendimento, o MP de São Paulo poderia sem maiores obstáculos reabrir o caso e promover a denúncia.
QUINTA: sustento que a decisão de arquivamento não deve produzir efeitos em casos como o de Parelheiros porque o Ministério Público não concedeu à vítima a oportunidade de se manifestar previamente acerca do encerramento da investigação. Em tempos novos nos quais a vítima passa a ter os seus interesses considerados no processo penal, é muito estranho que o MP, ainda que dominus litis, ponha fim a um caso criminal sem dar qualquer satisfação à vítima e sem colher-se as razões para eventual avaliação pelo Judiciário ou pelos órgãos de revisão do próprio Ministério Público. Nesta linha, pode-se dizer que a decisão de arquivamento não produz efeitos por não ter assegurado à vítima os direitos de ciência e participação prévias. O fato de não haver previsão legal para que haja notificação prévia da vítima não invalida a tese, que se sustenta antes na Constituição brasileira e na Convenção Americana de Direitos Humanos, que impõem ao Estado o dever de investigar, processar e punir violações de direitos humanos. Este quadro elimina a legitimidade da decisão de arquivamento. Basta comparar o sistema de arquivamento criminal com o que se passa com o inquérito civil para perceber a discrepância. Neste último modelo, costuma-se dar voz ao interessado na apuração quando do arquivamento do apuratório cível. Na esfera criminal, que apura eventos muito mais graves, não existe esta praxe.
SEXTA. Há a possibilidade de aplicação do incidente de deslocamento de competência (IDC), instituto criado em 2004 pelo art. 109, inciso V-A e §5º, da Constituição que permite a federalização de investigações sobre graves violações de direitos humanos que não tenham sido propriamente levadas adiante pelas autoridades estaduais originariamente competentes. Os contornos do IDC ainda não estão bem definidos pela doutrina nem pela jurisprudência. Ubiratan Cazzeta foi quem melhor cuidou do tema. Também escrevi sobre o instituto em artigo disponível aqui. Até hoje, a Procuradoria-Geral da República, que detém legitimidade para provocar a federalização, só levou dois casos ao STJ, um do Pará (o caso Dorothy Stang) e outro, mais recente, da Paraíba (caso Manuel Mattos). Só este foi deferido, o que levou à entrega da apuração ao Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de João Pessoa. Pois bem, o IDC pode ser utilizado para casos como este do 25º DP em que se viu flagrante "denegação de justiça" pelos órgãos estaduais de persecução? A violação à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 é clara. Ademais, este caminho é viável porque não há óbice doutrinário ou jurisprudencial que oponha a suposta definitividade de decisões de arquivamento ao novo instituto do IDC. Ao contrário, parece-me que o IDC deve ser empregado justamente em casos em que não se investigou ou naqueles em que se "fingiu" ter havido apuração.
Enfim, este caso tenebroso da escrivã de Parelheiros foi para a gaveta por obra do Ministério Público e do Poder Judiciário. A Constituição, o Código de Processo Penal e a doutrina apontam alternativas para tirá-lo do limbo e mostram que a chave desta gaveta está com o Ministério Público. Esta revista indiscreta não pode ficar no arquivo morto.

Policiais paulistas migram por salários e...

Não só migram por salários como também em busca de respeito por parte de outros governantes.

Tânia


Policiais paulistas migram por salários

02 de março de 2011 | 0h 00
 
Aloísio de Toledo César - O Estado de S.Paulo
 
Agrava-se no Estado de São Paulo o clima de desânimo na Polícia Civil, sobretudo entre delegados de polícia, em decorrência dos vencimentos e das condições de trabalho inferiores em relação aos congêneres de outros Estados e da própria Polícia Federal.
O resultado dessa atmosfera pessimista pode ser medido pela crescente migração de policiais paulistas, aprovados em concurso, para trabalhar nos outros Estados, onde os vencimentos são bem maiores. Não são só os delegados que se inclinam pela migração: também escrivães e investigadores fazem o mesmo.
O risco deste fenômeno é a perda de cérebros e de profissionais experientes numa área bastante sensível da vida de todos nós. Neste momento, por exemplo, 18 mil advogados de todo o Brasil estão inscritos no concurso em realização pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o preenchimento de aproximadamente 100 vagas de juiz, com vencimentos iniciais em torno de R$ 17 mil.
Esse enorme interesse dos advogados pela magistratura paulista, que permite a seleção de pessoas qualificadas, decorre, é claro, de vencimentos atraentes e das condições de trabalho. Mas com a Polícia Civil paulista, em especial relativamente aos delegados de polícia, ocorre o contrário.
Com a realização do último concurso em São Paulo, foram aprovados 180 novos delegados de polícia, porém, entre eles, 31 já se exoneraram do cargo para atuar em outros Estados, que remuneram mais adequadamente a atividade.
Não só os novos delegados de polícia, mas também os mais antigos na carreira, passaram a se inscrever em concursos programados nos outros Estados do País e deixam entrever que a migração, lamentavelmente, terá continuidade.
As consequências se refletem diretamente no policiamento e na segurança do mais populoso e mais rico Estado brasileiro. Basta ver, por exemplo, que 31% dos municípios paulistas se encontram sem delegados, ou seja, com as delegacias vazias ou ocupadas tão somente um ou dois dias por semana por algum delegado que acumula o encargo sem nenhuma vantagem pessoal.
O mais preocupante é que o preenchimento das vagas de delegado e de outros policiais civis, decorrentes dessas migrações e das aposentadorias naturais, demora no mínimo dois anos. Se um delegado ou escrivão migra ou se aposenta, não há substituto e a função que vinha exercendo permanecerá em aberto, num cenário que se agrava, sem a menor perspectiva de solução.
Mais grave de tudo é que os vencimentos dos delegados paulistas, com o líquido abaixo de R$ 4 mil, fazem com que muitos deles se sintam humilhados e desprestigiados, uma vez que continuam a ser os salários mais baixos do País. A circunstância de o Estado mais rico pagar o pior salário é vista como afronta e como desprezo à atividade, como se ela tivesse reduzida importância.
Em verdade, aqui já se disse isto e é a pura verdade: mesmo Estados de reconhecida pobreza, como Maranhão e Piauí, remuneram seus delegados com importâncias bem mais elevadas. Isso para não falar da Polícia Federal, em que os delegados recebem aproximadamente R$ 17 mil por mês no início de carreira, para o exercício de atividades similares.
Sem nenhuma dúvida, viu-se que a elevação dos vencimentos federais a esse patamar conferiu nova dimensão àquela polícia, que se mostra muito mais eficaz, embora com o grave comportamento de muitas vezes preferir o espetáculo e a aparição na mídia.
A corrupção de que se tem notícia em muitas delegacias de polícia no Estado de São Paulo não se justifica em hipótese alguma, mas, sem dúvida, os baixos vencimentos ajudam a compreender por que ela ocorre. Os policiais civis, além do risco de vida, convivem no combate ao crime com a escória da sociedade, verificando-se muitas vezes ser tênue, bastante tênue, a linha divisória entre uma atividade e a outra. Aí mora a tentação do abismo.
É evidente que a população do Estado de São Paulo deseja e merece uma polícia muitas vezes melhor. Mas, em virtude das frequentes notícias envolvendo a reputação de policiais civis, os esforços para a melhoria de condições de trabalho e de vencimentos esbarram em dificuldades políticas difíceis de superar.
Uma das principais reivindicações dos delegados de polícia, por exemplo, é a aprovação de um projeto de reestruturação da carreira que tramita pela Assembleia Legislativa do Estado há mais de dez anos sem nenhuma solução. O projeto, se aprovado, reduziria de 14 para 7 as carreiras policiais, criando o ambiente profissional melhor que a classe deseja.
Os delegados, no entanto, têm uma lamentável fragilidade associativa. Não conseguem se unir e dirigir esforços no mesmo sentido, de tal forma que esbarram sempre em dificuldades políticas e em ambições pessoais dentro da carreira.
Nos dias presentes, cresce o clima de tensão da Polícia Civil em relação ao Palácio dos Bandeirantes, tendo em vista a frustração pós-eleitoral de expectativas. Entre os delegados, não há esperança de que o novo governo pretenda constituir uma Polícia Civil melhor e que a aparelhe mais adequadamente. Pelo andar da carruagem, dizem, as prioridades não os alcançam e se refletirão progressivamente na segurança de cada um de nós.
A falta de diálogo cria um clima quase de antagonismo dos delegados em relação ao governador, dando a entender que, se assim se mantiverem as coisas, novos e lamentáveis incidentes poderão se repetir, como a greve de 59 dias em 2008, que levou a um conflito entre policiais civis com militares, bem próximo ao Palácio.

DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM



terça-feira, 1 de março de 2011

PECs - Acompanhamento de Proposições

Acompanhamento de Proposições

Brasília, terça-feira, 01 de março de 2011

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


  • PEC-00184/2007 - Dispõe sobre as Polícias Judiciárias da União e dos Estados e dá outras providências.

- 28/02/2011 - Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD,
em conformidade com o despacho exarado no REQ-554/2011.

  • PEC-00300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

- 22/02/2011 - Apresentação do Requerimento de Inclusão na 
Ordem do Dia n. 457/2011, pelo Deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da 
Proposta de Emenda à Constituição nº 300 de 2008".









Preconceito no governo de SP - Novas denúncias de preconceito se somam às já existentes

Em São Paulo, o  bom funcionário público basta ser 'bombadão' (vide exemplo dos delegados pitboys). Intelecto??? Para quê???

Tânia 


 http://www.carlosgiannazi.com.br

DPME e secretário de Gestão Pública são alvo
       
de pedido de convocação encaminhado por Giannazi
       
Novas denúncias de preconceito se somam às já existentes
       
e parlamentar exige novamente explicações
       
O professor e deputado Carlos Giannazi encaminhou, no dia 03 de fevereiro, pedidos de convocação do secretário de Gestão Pública e do diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) às comissões de Educação e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. O objetivo deste requerimento é que ambos esclareçam e respondam as novas denúncias de que candidatas ao cargo de professor da rede estadual, apesar de aptidão comprovada, foram vetadas ao trabalho por serem obesas.
A imprensa noticiou esse fato e entrevistou as docentes, que apresentaram farto material documentado no qual exames clínicos não apontavam problemas no exercício das funções, no entanto foram consideradas inaptas e não tiveram acesso aos laudos do DPME, diz a reportagem. Ainda segundo a matéria jornalística, a OAB-SP afirma que, se a dispensa aconteceu por conta da obesidade, trata-se de discriminação e de ato inconstitucional.
“Mais uma vez o DPME é pivô de uma atitude preconceituosa que se soma à outras tantas que vimos denunciando há anos ao Ministério Público Estadual e pedindo investigações, como assédio moral em cima dos servidores públicos, perda de laudos, demora na publicação de resultados, maus tratos com o funcionalismo, entre outros graves problemas. Por tudo isso é urgente que o governo venha à Alesp responder à essas questões e, de fato, resolver os históricos problemas do DPME”, argumenta Giannazi.
O parlamentar apresentou um projeto de lei (PL 338/10) que propõe normas administrativas para humanizar o atendimento no órgão e colhe assinaturas de deputados a fim de instaurar a CPI do DPME.

Estatístico-sociólogo do Estado de São Paulo vende informações criminais sigilosas

VERGONHA.

Esse é o meu sentimento com relação ao 'desgoverno' (como diz o colega do F.B.I.) de São Paulo.

O PSDB é um dos partidos mais inescrupulosos que existe no país. É sujeira sobre sujeira. Um governo altamente corrupto e falso moralista.

O senhor estatístico-sociólogo da SSP (PSDB) vende dados sigilosos, ou seja, os números REAIS da criminalidade, beneficiando seguradoras e empresas imobiliárias. Agora, como empregado do povo de São Paulo, os dados de criminalidade divulgados são fictícios, maquiados, como por exemplo, a diminuição dos índices de homicídio. Sabemos que esses números, para não entrarem na estatística como homicídio, aparecem como lesão corporal seguida de morte, morte a esclarecer, entre outras denominações.

Ahhhaaa, Uhhhuuu, São Paulo tá ferrado! Ahhhaaaa, Uhhuuuu, tá tudo dominado!

Tânia


Estatístico do Estado de SP vende dado sigiloso

março 1st, 2011 | Autor: Jussara Seixas

Túlio Kahn, coordenador da Secretaria da Segurança de SP, disponibiliza informações criminais por meio de sua empresa

Ele já forneceu dados como furtos a pedestres na região de Campinas e os bens mais visados em roubos a condomínios

MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

Um funcionário do alto escalão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo vende serviços de consultoria por meio de uma empresa da qual é sócio e que disponibiliza dados que o governo considera sigilosos.
O sociólogo Túlio Kahn é desde 2005 sócio-diretor da Angra Consultoria e Representação Comercial, segundo documentos obtidos pela Folha. Ele detém 50% da empresa -a outra metade é de André Palatnik.
Desde 2003 Kahn é coordenador da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento), o órgão que concentra todas as informações estatísticas sobre violência no Estado. Já atravessa três governos na função. Quem o nomeou para o cargo foi o secretário Saulo de Castro, no governo de Geraldo Alckmin (2003-2006).
Entre outros dados sigilosos, Kahn já forneceu, por exemplo, informações como furtos a transeuntes na região metropolitana de Campinas e os bens que são levados com mais frequência nos roubos a condomínios na cidade de São Paulo.
O levantamento sobre roubo a condomínios foi feito a pedido do Secovi (sindicato das empresas imobiliárias de São Paulo) e pago pela GR, uma das maiores empresas de segurança do Estado, segundo o próprio Kahn relatou à Folha. A GR nega ter feito pagamentos à Angra.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/882552-estatistico-do-estado-vende-dado-sigiloso.shtml